CONCURSOS ESPECIAIS DE INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PARA TITULARES DE CURSOS PROFISSIONAIS NÃO PORTUGUESES, LEGALMENTE EQUIVALENTES AO ENSINO SECUNDÁRIO PORTUGUÊS, CONFERENTES DE DUPLA CERTIFICAÇÃO, ESCOLAR E PROFISSIONAL, DENTRO OU FORA DO ESPAÇO EUROPEU
Divulgamos o concurso que permite o acesso ao Ensino Superior português de cidadãos portugueses e europeus titulares de um Diploma de formação Profissional estrangeiro legalmente equivalente ao ensino secundário português.
O Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, criou os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário (profissionais) e cursos artísticos especializados e, incluem-se aqui os Cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional dentro ou fora do espaço europeu, ou seja de Cursos Profissionais equivalentes ao Ensino secundário português, obtidos no estrangeiro, reconhecidos pela DGE (Direção Geral de Educação):
a. Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
b. Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
Nos documentos anexos, indicam-se as condições de acesso e forma de inscrição para realização das provas de avaliação dos conhecimentos e competências para alunos portugueses (emigrantes/lusodescendentes) e europeus, com um Curso Profissional equivalente ao ensino secundário português, obtido dentro ou fora do espaço europeu.
Nas ligações seguintes encontra-se Informação sobre o acesso a portugueses (emigrantes/lusodescendentes) e europeus titulares de um Curso Profissional e a Informação sobre os conteúdos das provas a realizar por esse alunos que, conforme previsto na legislação, poderão ser realizadas por teleconferência (online), no próximo dia 24 de julho de 2020, pelas 10h (hora de Lisboa):
Informação-Prova_Economia – http://www.ipb.pt/files/20200701lkhr.pdf